No último dia 18 de julho, o Secretário de Telecomunicações do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), anunciou em seminário ocorrido na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) que o governo lançará em agosto consulta pública para o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT), que irá substituir o Plano Nacional de Banda Larga – estabelecido pelo Decreto 7.175/2010.
O Secretário afirmou que as fontes de financiamento para o novo plano devem ser os recursos provenientes dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) a serem firmados com as teles, que têm como objeto o valor de multas por descumprimento de obrigações, bem como dos bens reversíveis relacionados às concessões no serviço de telefonia fixa comutada a serem trocados por novos investimentos em redes de fibra ótica, conforme está previsto no Projeto de Lei da Câmara 79/2016.
É lamentável que passados anos desde a privatização os governos que passaram pelo Ministério das Comunicações não tenham conseguido estabelecer um diálogo com a sociedade civil para estabelecer uma política pública fundamental, como a universalização do acesso a Internet. É assustador que as opções adotadas pelo atual governo dependam de caminhos tortuosos e ilegais, que já causaram grande controvérsia a ponto de estarem judicializadas.
Ou seja, o tal PERT, elaborado pela ANATEL, já nasce associado a problemas históricos e juridicamente questionáveis, como é o caso do descontrole sobre os bens reversíveis e as ilegalidades que envolvem bens e obrigações relativos às concessionárias, que são as empresas que concentram 85% do mercado de banda larga fixa no país.
Tanto é assim que o questionamento a respeito do descontrole sobre os bens reversíveis por parte da ANATEL foi objeto do Acórdão 3311/2015, do Tribunal de Contas da União (TCU), como já comentamos neste blog. Também a Seinfra-COM do mesmo TCU divulgou relatório de auditoria realizada por conta de Representação apresentada pelo próprio tribunal, em julho de 2016, em face da ANATEL, propondo medida cautelar a fim de que a agência se abstivesse de assinar TACs, até que fossem avaliadas as possíveis irregularidades encontradas, o que foi acatado pelo Ministro Bruno Dantas em agosto do ano passado, em razão do que os TACs estão suspensos neste momento.
Este relatório traz informações surpreendentes. Primeiro a resistência da ANATEL em apresentar dados consistentes a respeito dos 37 pedidos de celebração de TACs pendentes, envolvendo R$ 9.181.440.215,12, sendo que os maiores valores correspondem a OI – R$ 6.574.241.320,46 e a Telefônica – R$ 1.770.629.868,25. Entre o pedido de esclarecimentos pelo TCU até a apresentação ainda inconsistente e contraditória de informações pela ANATEL se passaram mais de 8 meses.
Algumas irregularidades apontadas pela Seinfra merecem destaque pela gravidade:
- irregularidades na negociação dos TACs na doutrina, na legislação vigente e no regulamento de TACs da ANATEL;
- irregularidades nos dispositivos de ajustamento de conduta aplicáveis a todos os TACs;
- irregularidades e deficiência no acompanhamento e fiscalização dos TACs pela ANATEL;
- irregularidades no procedimento de declaração de descumprimento do TAC e na execução das multas e do valor de referencia do TAC;
- irregularidades e dano ao erário pelo menos de R$ 137,7 milhões identificados na atuação do Conselho Diretor da ANATEL nos processos de aprovação do ato de desconto dos compromissos adicionais de todos os TACs e de aprovação do TAC da Telefônica.
Além das irregularidades indicadas acima, o relatório do TCU também destaca o fato de que a agência não estabeleceu mecanismos capazes de conferir transparência e publicidade para acompanhamento sobre o cumprimento das obrigações relativas aos TACs, inviabilizando que a sociedade possa realizar o controle social. Especialmente o Ministério Público que tem atribuições legais para executar as obrigações que eventualmente venham a ser descumpridas pelas empresas, segundo o TCU.
Mas o mais grave foi a constatação pela Seinfra-COM no sentido de que, ainda que o Brasil apresente uma distribuição de infraestrutura de banda larga deficitária e desigual, a ANATEL, ao fixar os compromissos relativos ao TAC da Telefônica, privilegiou localidades que já contam com infraestrutura e com grande apelo comercial, que concentram consumidores de média e alta renda, em grande benefício para a empresa e em prejuízo do interesse público.
Encontramos a seguinte afirmação no relatório da Seinfra-COM:
“... fica claro que a escolha dos municípios a serem atendidos pelos compromissos adicionais do TAC da Telefônica prioriza localidades que possuem um nível de desenvolvimento maior e mais avançado, em detrimento de regiões deficitárias, o que beneficia indevidamente a prestadora”.
E mais:
“... AINDA QUE A MEDIDA TRAGA GANHO DE COMPETIÇÃO ENTRE OPERADORAS, FICA CLARO QUE ELE NÃO CUMPRE O OBJETIVO DA POLÍTICA PÚBLICA DE UNIVERSALIZAR A BANDA LARGA EM LOCAIS DESPROVIDOS DE INFRAESTRUTURA, POIS LEVARIA A INFRAESTRUTURA RESULTANTE DE COMPROMISSOS ADICIONAIS A CIDADÃOS QUE JÁ POSSUEM ACESSO À INTERNET, NÃO CONTRIBUINDO PARA O AUMENTO DO ACESSO À REDE EM NOSSO PAIS, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA E BANDA LARGA”.
Para contrapor as afirmações do TCU e respaldar a atuação da agência em descompasso com o interesse público e incompatível com a obrigação do Poder Público de universalizar o acesso a Internet, como determina o Marco Civil da Internet, a ANATEL contratou com o IPEA um estudo, divulgado no último dia 6 de junho, cujo resultado, resumidamente, conclui que definir novos investimentos em fibra ótica para dar suporte à banda larga em regiões metropolitas mais ricas traria melhores resultados no atendimento à população de baixa renda. Isto porque por volta de 80% da população do Brasil está concentrada nos grandes centros, segundo o IBGE; e, sendo assim, investimentos nos grandes centros atingiria e traria melhores resultados se realizados nas zonas mais ricas do país.
Esta afirmação, com todo o respeito que merece o IPEA, é bastante questionável. Primeiro porque, de acordo com o mesmo estudo do IPEA, a maior barreira de acesso à internet é o alto preço dos planos comercializados pelas empresas nas localidades mais pobres, justamente por falta de infraestrutura e pela necessidade de grandes investimentos. Ou seja, a partir do momento em que políticas públicas voltadas para atender a demanda das localidades mais pobres forem incrementadas, o acesso poderia ser oferecidos em condições de modicidade, atraindo mais fortemente a contratação e, consequentemente, os resultados já reconhecidos de desenvolvimento cultural, social e econômico do acesso a Internet poderiam se dar, cumprindo o que está previsto na Constituição Federal e na Lei Geral de Telecomunicações no sentido de que o MCTIC e a ANATEL devem atuar para garantir a redução das desigualdades sociais e regionais. De acordo com o estudo do IPEA o aumento de 10% no acesso a Internet implica em 0.9- 0.15% no crescimento do PIB per capita.
Segundo porque, mesmo nos centros urbanos e estados mais ricos, como no caso de São Paulo por exemplo, por ausência de atuação regulatória, as redes de acesso à internet se concentram nas regiões mais ricas e as áreas pobres nas periferias não têm disponibilidade de infraestrutura. Sendo assim, os consumidores mais pobres ficam reféns de planos de telefonia móvel para acesso a Internet, contratados na modalidade pré-paga, caríssimos e restritivos, com limites de volumes de dados mensais pífios – no máximo 1 Gb por mês, sendo que, ao final dos dados contratado, ou o acesso é interrompido ilegalmente contra o que garantem o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor, ou os consumidores passam a ter acesso apenas ao Facebook e ao WhatsApp, em clara quebra de neutralidade da rede.
Esse quadro é um escândalo, quando consideramos que nós consumidores de telecomunicações recolhemos para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) aproximadamente R$ 2,5 bilhões por ano, que deixam de ser aplicados em novas redes para atender a demanda da sociedade brasileira, por omissão inadmissível por parte do Poder Público.
É fundamental que o MCTIC e ANATEL trabalhem para fazer valer o que está expresso no art. 65, § 1º, da LGT, estendendo o regime público para a implantação de infraestrutura em novas redes de fibra ótica, aproveitando a extensa rede de cobre do STFC, possível de se aproveitar na tecnologia GFAST, para prover banda larga em alta velocidade. É o que entidades da sociedade civil, entre elas a PROTESTE, reunidas na campanha Banda Larga é um Direito Seu, vêm reclamando há anos.
Mas o MCTIC e ANATEL preferem os caminhos tortuosos, incertos, ilegais e altamente prejudiciais ao interesse e patrimônio públicos. Preferem insistir na aprovação do PLC 79/2016, cujos caminhos também foram duramente criticados pelo TCU, como já explicamos em post anterior publicado em maio deste ano, principalmente porque entregam os bens reversíveis ao patrimônio privado das empresas, trocando por novos investimentos sub-avaliados.
Vale destacar que as redes associadas aos contratos de concessão da telefonia fixa hoje dá suporte a 49% do provimento de banda larga na tecnologia xDSL, como divulgou ontem a ANATEL. Ou seja, é impossível não questionar as posturas adotadas pela ANATEL e pelo MCTIC, tão criticadas com base em fundamentos volumosos e robustos pelo TCU e cobrar que direitos já estabelecidos na LGT, no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor nos sejam garantidos.