O ataque agora é contra as redes públicas de telecomunicações e o pouco de soberania que ainda nos resta neste campo. O pior, com a chancela da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) advogando abertamente em favor do PLC 79/2016, que se dispõe a alterar dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações, estimulando a transferência de bilhões em redes e infraestruturas públicas implantadas pelo Brasil inteiro para as concessionárias da telefonia fixa – as teles.
E, pior, com base em critérios que representam violação ao princípio do equilíbrio econômico financeiro dos contratos públicos e às finalidades de universalização.
O coletivo de entidades que integra a Campanha Banda Larga é um Direito Seu concorda que não há mais sentido manter os contratos de concessão da telefonia fixa até o termo final previsto para 2025; é inegável que o foco das políticas públicas do setor devem estar voltadas para o acesso a Internet.
Entretanto, a legislação do setor hoje traz mecanismos suficientes para permitir o encerramento antecipado dos contrato de concessão, assim como para respaldar a assinatura de novos contratos no modelo de autorização.
O PLC 79/2016 é extremamente prejudicial, pois implica em que, nos processos de transição de concessões para autorizações, as balizas econômicas que pautaram os contratos celebrados ainda em 1998 sejam desconsideradas, especialmente no que diz respeito às redes de telecomunicações e seus dutos implantados por todo o país, inclusive de redes que dão suporte ao acesso a Internet.
Isto porque a proposta de lei, além de deixar incertos os critérios para a adaptação a serem aplicados no processo, estabelece que “o valor econômico referido será a diferença entre o valor esperado a partir da exploração do serviço adaptado (STFC) em regime de autorização e o valor esperado da exploração desse serviço em regime de concessão, calculados a partir da adaptação”.
Ou seja, todo o ganho incorporado pelas teles desde a privatização até o encerramento das concessões poderão ser desconsiderados, o que representará um resultado ilegal e injusto socialmente, depois dos sacrifícios de anos de grande parte dos consumidores brasileiros ficarem submetidos a tarifas das mais altas entre os países que fazem parte da União Internacional de Telecomunicações.
Será lamentável se o PLC 79/2016 for aprovado, pois ele representa mais um “puxadinho” no setor de telecomunicações, alterando pontualmente a LGT, que levará a incertezas e judicializações, nos retirando a possibilidade de fazermos uma revisão mais abrangente na lei, que de fato venha a atender as demandas decorrentes das profundas e dinâmicas transformações ocorridas no mercado de 1997 – data de edição da LGT até aqui e que não vão parar.
Enfim, fica cada vez mais claro, entre tantas outras medidas da ANATEL, que de fato muitas de suas condutas favorecem de forma questionável a iniciativa privada, como é o caso da cartilha que publicou nos últimos dias advogando em favor do PLC 79/2016.
É lamentável que um órgão público, em momento de grave crise econômica, ponha em risco recursos públicos de R$ 100 bilhões. Como já cravou o I. Desembargador Antonio Ezequiel da Silva, do TRF-1a. Região, em ação civil pública em que se apurou outro ato reprovável do regulador, a ANATEL terá de assumir perante a História a responsabilidade expressa pela perda bilionária de vultosa infraestrutura pública de grande interesse para o desenvolvimento econômico, social, cultural e para a inclusão digital no Brasil.
Artigo publicado no site Capital Digital em 27 de maio de 2019
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