Governo e sociedade em alta tensão

Governo e sociedade em alta tensão

17 de janeiro de 2019

As ameaças à privacidade, segurança, liberdade de expressão e democracia

No campo dos direitos relacionados à proteção de dados pessoais, privacidade, intimidade e liberdade de expressão, depois do governo Temer e agora com o governo Bolsonaro, estamos expostos a riscos graves que comprometem direitos humanos e garantias democráticas conquistadas com a Constituição Federal de 1988, com o Marco Civil da Internet e com a recente lei de 14 de agosto de 2018 – a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A LGPD – Lei 13.709/2018 foi resultado de um amplo e democrático processo de discussão envolvendo múltiplas partes – governos, organismos de pesquisa, empresas e cidadãos/consumidores, que se iniciou no Ministério da Justiça a partir de 2011. O respectivo ante-projeto terminou sendo apresentado ao Congresso Nacional apenas em 2016 e o texto foi apensado a outros projetos de lei que tratavam do mesmo tema, tendo sido submetido a audiências públicas tanto na Câmara quanto no Senado e, depois de muitos debates, foi aprovado por unanimidade em ambas as casas - Câmara e Senado.

A aprovação foi comemorada, pois as controvérsias e os principais impasses foram superados, chegando-se a um consenso importante e que, em respeito aos princípios democráticos, deveria ter sido respeitado pelo governo do Presidente Michel Temer. Mas não foi o que aconteceu. Michel Temer vetou dispositivos acirrando a vulnerabilidade dos cidadãos/consumidores, como é o caso da viabilização da comunicação e compartilhamento de dados pessoais sensíveis de saúde entre empresas de saúde, ou ainda de ampliar o prazo para entrada em vigor da lei de 18 para 24 meses.

Temer e o veto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais

Mas o veto com impactos mais negativos, pois impede que o Brasil possa construir um ambiente legal no campo do tratamento dos dados pessoais que dê segurança jurídica à cidadãos/consumidores, empresas e poderes públicos, foi a retirada dos dispositivos que criavam a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A razão anunciada para o veto foi a de que os dispositivos incorreriam em inconstitucionalidade do processo legislativo, por alegada afronta ao artigo 61, § 1º, II, ‘e’, cumulado com o artigo 37, XIX da Constituição.

Ainda que existam pareceres elaborados por figuras proeminentes do cenário jurídico brasileiro em sentido contrário, sustentando a constitucionalidade dos dispositivos originais que criaram a ANPD, o fato é que os vetos estão dados e que suas consequências são as piores possíveis.

Isto porque nos últimos dias de dezembro de 2018, Temer editou a Medida Provisória 869, por meio da qual alterou a LGPD e criou a ANPD com orientação contrária ao que havia sido aprovado no Congresso Nacional, como resultado de um consenso poucas vezes visto.

A ANPD foi criada pela MP 869 como órgão da administração pública federal, integrando a Presidência da República. Ou seja, apesar de o art. 55-B da lei estabelecer que é assegurada a autonomia técnica da ANPD, o certo é que essa autonomia está comprometida pelo fato de que as atribuições regulatórias e fiscalizatórias serão exercidas de acordo com as orientações da Presidência da República, comprometendo-se a eficácia destas atividades, na medida em que são os poderes públicos os maiores coletores de dados pessoais, especialmente dados pessoais sensíveis e que, portanto, devem ser alvo de atenção especial. Porém, Michel Temer, preferiu colocar a raposa para tomar conta do galinheiro.

E agora com o governo Bolsonaro

No último dia 1 de janeiro de 2019, o agora Presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 870, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, reiterando, entre outros pontos, que a ANPD integra a Presidência da República e, para piorar, numa combinação bombástica, estabeleceu que: “Art. 5º À Secretaria de Governo da Presidência da República compete: II - supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”.

Assim, ainda que tenhamos direitos expressos na LGPD e no Marco Civil da Internet protegendo nossa intimidade e privacidade, é fácil entender que colocar a Presidência da República para regular e fiscalizar o tratamento de dados pessoais e ao mesmo tempo para monitorar as atividades das organizações não governamentais se configuram como medidas altamente perigosas que põem em risco a liberdade de expressão, direitos políticos e direito de associação, todos estabelecidos como direitos fundamentais pela Constituição Federal.

É pública e notória a tendência, especialmente do atual governo, de criminalizar movimentos sociais e de entender que o ativismo político deve ser desincentivado. Tanto é assim que o Presidente Bolsonaro, em sua primeira fala depois de eleito afirmou: “Vamos botar um ponto final em todos os ativismos do Brasil”.

Sendo assim, juntando as controvertidas e já conhecidas há anos manifestações do Presidente Jair Bolsonaro revelando sua forte aversão por ideologias progressistas, por pautas de defesa do meio ambiente, por pautas identitárias como defesa dos negros, feminismo e defesa do direito de homossexuais e proteção de terras e culturas indígenas, com o teor das Medidas Provisórias 869 e 870 é fácil concluir que estamos num momento marcado por alta tensão entre o Governo e a sociedade civil organizada.

É bom lembrar que a Presidência da República conta com o assessoramento direto e imediato de seu Gabinete de Segurança Institucional que tem entre suas atribuições a análise e acompanhamento de questões com potencial de risco à estabilidade institucional e coordenação das atividades que envolvam inteligência federal e de segurança da informação e das comunicações. Significativo também que o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional é o General de Exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira, que afirmou recentemente em programa de televisão que “direitos humanos são basicamente para humanos direitos”.

Ou seja, temos como figuras chaves da Presidência da República três militares e no Congresso Nacional muitos parlamentares que se alinham com a interpretação esdrúxula e equivocada pelo aspecto jurídico de que há humanos que não mereceriam a titularidade de direitos humanos, como está garantido por nossa Constituição Federal.

Nesse contexto, também preocupam os super poderes transferidos para o Ministério da Justiça, que agora responde pela segurança nacional e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que no novo governo deixa de estar sob as atribuições do Ministério da Fazenda, criando um vínculo direto entre o tratamento de dados pessoais e segurança pública.

Sendo assim, colocar a ANPD subordinada à Presidência da República significa enfraquecimento do peso da LGPD sobre os poderes públicos; ter justamente a Presidência da República como o principal ator no controle sobre o cumprimento dos direitos estabelecidos por esta lei é assustador.

Justifica nosso receio, por exemplo, uma notícia de hoje – dia 16 de janeiro de 2019, de que a bancada do Partido Social Liberal, do Presidente da República, vai a China importar sistema que reconhece o rosto dos cidadãos: “Deputados federais e senadores da bancada do PSL no Congresso Nacional vão apresentar no início do ano legislativo (que começa em fevereiro) um PL (Projeto de Lei) que define a obrigação da implantação de tecnologia de reconhecimento facial em locais públicos para auxiliar as forças de segurança pública no combate ao crime e captura de suspeitos ou foragidos”, com base na afirmação de que pretendem “dar um choque de segurança pública nas cidades com a ajuda da tecnologia”.

Outro aspecto que faz ascender a luz de alarme no que diz respeito à proteção dos dados pessoais pela ANPD é a subserviência do atual governo aos interesses dos Estados Unidos da América, país de origem das cinco maiores empresas do planeta que atuam na Internet e que têm na base de seus modelos de negócios o tratamento de dados pessoais, com o uso abusivo dessas informações com a aplicação de algoritmos que, inclusive, contribuíram para a desorganização do processo eleitoral que levou à eleição de Jair Bolsonaro, como foi o caso das plataformas Facebook e WhatsApp, como comentamos em outro post publicado no período eleitoral.

Corrobora igualmente para o clima de alta tensão na sociedade brasileira o Decreto 9.685, de 15 de janeiro de 2019, que flexibilizou o Estatuto do Desarmamento e instaurou o liberou geral como está bem delineado no artigo “Truques e mentiras por trás do Decreto das armas”.

A reação da sociedade civil

A Coalizão Direitos na Rede, coletivo de entidades em defesa da liberdade de expressão, defesa do consumidor, organizações acadêmicas e ativistas, [vem sustentando que a ANPD deve ter independência e autonomia](https://direitosnarede.org.br/c/-manifesto-pela-criacao-imediata-da-anpd/ e https://direitosnarede.org.br/c/fib-2018-carta-sobre-o-futuro-da-internet-no-br/), para que a LGPD tenha de fato efetividade.

Por outro lado, a ABONG – Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais, reagindo ao teor da Medida Provisória 870, em 3 de janeiro agora, publicou nota afirmando que “Sociedade Civil Organizada, autônoma e atuante é base da Democracia!”, por meio da qual questiona a legitimidade e constitucionalidade do inc. II, do art. 5º, da MP e informando que irá “interpelar administrativamente o Governo Bolsonaro para que adeque os termos da MP as normas constitucionais ...”.

Enfim, se for possível resolver a forte tensão estabelecida pelas primeiras medidas adotadas pelo Governo Bolsonaro com relação aos movimentos sociais, será fundamental que as organizações não governamentais se estruturem para encontrar o melhor caminho para fazer alguma interlocução com o governo, com o objetivo de fazer valer a valorização do terceiro setor como via de aperfeiçoamento das instituições democráticas e do controle social expressas na Constituição Federal, inclusive porque o Presidente assumiu publicamente o compromisso de segui-la como seu principal norte.