O que o acesso a Internet pelo celular tem a ver com as eleições?

O que o acesso a Internet pelo celular tem a ver com as eleições?

12 de outubro de 2022

Para ilustrar meu artigo publicado ontem pelo Mobile Time, trago aqui o detalhamento dos dados mencionados e que indicam para o que precisamos mudar se, de verdade, quisermos proteger nossa soberania e democracia dos ataques ocorridos por meio das plataformas de aplicações de Internet dominadas por oligopólios estadunidenses, que têm operado com base exclusivamente no lucro, ignorando o interesse público afetado por suas atividades, como têm denunciado frequentemente ex-funcionários da Meta/Facebook e Google.

Destaco os enormes danos que a reforma da Lei 9.504/1997 sofreu em 2017, quando se proibiu a propaganda paga na Internet, excetuando o impulsionamento em plataformas de Internet, equiparando os mecanismos de busca a essa categoria, criando uma reserva de mercado para as Bigtechs no campo eleitoral, transformando-as no principal palco de debate público. O enorme erro cometido com a reforma de 2017 está mais do que provado com o que enfrentamos nas eleições de 2018 e estamos enfrentando agora.

Como restringir a propaganda eleitoral à empresas que dominam os mercados de redes sociais e mecanismos de buscas no país e autorizar o impulsionamento, cujos efeitos são avassaladores e impossíveis de conter de forma imediata quando se constatar ilegalidades, como discursos de ódio, campanhas de desinformação, abuso econômico entre outras ilegalidades que têm causado danos irreparáveis?

Precisamos impedir o impulsionamento de propaganda eleitoral na Internet, especialmente enquanto perdurar o profundo fosso digital que impera no Brasil, em virtude do qual mais de 80 milhões de brasileiros eleitores têm acesso precário a Internet, ficando sujeitos ao poder de mercado de Facebook, WhatsApp e Google/Youtube associados aos planos pré-pagos de celular.

LEI 9.504/1997 com a redação da Lei 13.488/2017

Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:

XV - custos com a criação e inclusão de sítios na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País; (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

§ 2o Para os fins desta Lei, inclui-se entre as formas de impulsionamento de conteúdo a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet. (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

Art. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) (Vide Lei nº 12.034, de 2009)

(...)

§ 3o É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

(...)

§ 4o O provedor de aplicação de internet que possibilite o impulsionamento pago de conteúdos deverá contar com canal de comunicação com seus usuários e somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes do conteúdo impulsionado se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente pela Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

DADOS DA PESQUISA TIC DOMICÍLIOS DO CETIC.BR DO CGI.BR

TIC%20ACESSO%20INTERNET%20CELULAR

ANUNCIANTES%20GOOGLE%20BRASIL%20PARALELO%202022

REDES%20SOCIAIS%20E%20INFORMA%C3%87%C3%95ES%20POL%C3%8DTICAS%202022%20INCT-DD

Aqui o texto do artigo: O que o acesso Internet pelo celular tem a ver com as eleições?

Estamos saindo do primeiro turno das eleições de 2022 para o Senado, Câmara Federal, Assembleias Legislativas, Governadores e Presidente da República. E os resultados no Senado e na Câmara Federal especialmente revelam um avanço expressivo da ultradireita, com a eleição de bancadas majoritárias de parlamentares conservadores nos poderes legislativos e governadores bolsonaristas já eleitos em Estados importantes como Rio de Janeiro e Minas Gerais, além de colocar no segundo turno, se opondo ao ex-presidente Lula, com votação bastante expressiva o Presidente Bolsonaro, depois de um governo desastroso no trato da saúde com a pandemia da COVID-19, do meio ambiente, dos direitos sociais, cultura e educação, principalmente.

Explicar este fato até pouco tempo passaria por análises exclusivamente nos campos das ciências política e sociais, sem levar em conta questões específicas relativas ao modo de consumo de determinados produtos e serviços.

Porém, identificar os motivos que nos levaram aos resultados das eleições de 2018 e das eleições de 2022 passa necessariamente por entendermos as características de acesso a Internet no Brasil, assim como o poder de mercado do Facebook, WhatsApp e Google/Youtube, tendo em vista os impactos deletérios que as campanhas desinformativas, difundidas por meio destas plataformas, têm surtido na consciência dos eleitores, com reflexos graves para higidez do processo eleitoral e sustentabilidade das instituições democráticas.

É certo que há outros fatores tão relevantes quanto para o resultado destas eleições adotados pelo governo Bolsonaro, tais como o orçamento secreto e a “compra de votos” por meio da distribuição de última hora, e contra a lei eleitoral, do auxílio Brasil aos eleitores de baixa renda, assim como a adesão por uma parte significativa do eleitorado a ideologias de direita e conservadoras, como resposta, inclusive, ao crescimento do poder político de determinadas igrejas.

Mas pesquisas recentemente divulgadas, como a do NetLab, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, mostram que o sistema de recomendação do Youtube tem privilegiado vídeos com conteúdo pró-bolsonaro, especialmente o da Jovem Pan, com quem a plataforma tem acordo assinado desde 2017 no programa Google News Initiative, com o pagamento de apoio de 300 mil dólares.

Há diversos outros estudos apontando que está havendo uso ilegal de aplicações na Internet de redes sociais, mensageria e vídeos, com o potencial claro de desequilibrar o jogo eleitoral, beneficiando conteúdos de direita, o que levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a instituir um grupo de enfrentamento à desinformação, em colaboração com entidades da sociedade civil e de pesquisas e com universidades.

Além disso, os relatórios políticos divulgados pelo Google, contemplando o período a partir de 17 de novembro de 2021, mostram os principais anunciantes de política nas suas plataformas, ocupando o primeiro lugar o canal de ultradireita Brasil Paralelo com quase R$ 375 milhões.

Há ainda a pesquisa realizada pelo Instituto Nacional Ciência e Tecnologia – INCT-DD, com a participação das Universidades Federal de Minas Gerais, de Campinas, de Brasília e Estadual do Rio de Janeiro, registrada no Tribunal Superior Eleitoral, neste ano de 2022, mostrando que o Facebook lidera com 33% a aplicação de preferência das pessoas para se informarem sobre política na Internet, Instagram com 16% e WhatsApp com 10%.

É importante reconhecer também que têm sido determinantes para os disparos em massa de campanhas de desinformação, sem a devida supervisão sobre uso arbitrário e abusivo de dados pessoais, com o predomínio de conteúdos reacionários e conservadores, bem como o efeito cruzado entre as diversas plataformas, que se utilizam de trechos de vídeos dos canais de direita que atuam no YouTube, fugindo das regras eleitorais para a radiodifusão, para direcionarem desinformação especialmente pelo WhatsApp.

Sendo assim, é da maior relevância que tanto os partidos políticos quanto as autoridades, parem de ignorar esta realidade e passem a dar a devida importância ao fato de que no Brasil, segundo dados do CETIC.br, do Comitê Gestor da Internet no Brasil e dados da Agência Nacional de Telecomunicações, a maioria da população acessa a Internet pela rede móvel, e que 89% dos internautas das classes D e E e 67% da classe C, acessam a Internet exclusivamente por dispositivos móveis e por meio de planos pré-pagos com franquias baixíssimas – a média é de 3Gb por mês.

Depois de esgotada a franquia de dados contratada para o mês, os usuários - estamos falando de mais de 80 milhões de brasileiros eleitores – têm o acesso a Internet bloqueado e passam a acessar exclusivamente o Facebook e o WhatsApp, que patrocinam o tráfego dos dados relativos a estas aplicações junto às empresas provedoras do serviço de conexão, promovendo incontestável discriminação, violando de forma grave a neutralidade da rede, de acordo com o ficou garantido no Marco Civil da Internet.

Ou seja, estamos falando de milhões de eleitores que, depois de bombardeados por campanhas de desinformação, financiadas predominantemente por grupos coordenados de direita, usando as plataformas do Facebook e WhatsApp, como veem demonstrando as pesquisas, se quiserem checar os conteúdos recebidos em outros sites e canais, ficam impossibilitados por não terem acesso pleno a Internet.

Portanto, a despeito de louvável a iniciativa do TSE no combate à desinformação, com a assinatura de memorandos de compromisso com as plataformas de aplicações em fevereiro deste ano, a repetição que está ocorrendo agora de eventos ocorridos nas eleições de 2018, com efeitos corrosivos para as garantias eleitorais e democráticas, evidencia que os problemas decorrentes do uso ilegal dessas plataformas é muito maior e mais transversal, envolvendo não só aspectos normativos definidos pelo tribunal, mas outros, que indicam a necessidade de enfrentamento a questões desafiadoras como a preponderância do poder econômico das Bigtechs e os problemas de acesso desigual a Internet.

Enfrentar estes problemas vai desde aprovarmos leis que estabeleçam uma regulação democrática no âmbito do Poder Legislativo para as práticas algorítmicas das empresas de aplicações na atividade de gerenciamento e controle sobre o fluxo de informações, como é o caso do PL 2630/3030, rever a legislação eleitoral quando, depois da reforma de 2017, passou a estabelecer sobre o impulsionamento das propagandas eleitorais na Internet, até as políticas públicas de universalização do acesso e a adoção de medidas regulatórias para conferir efetividade ao direito à neutralidade da rede.

Sem estas medidas, continuaremos reféns dos esquemas internacionais tão bem engendrados pela ultradireita, como apontaram Steven Levitsky, Daniel Ziblatt e Giuliano Da Empoli, em suas obras já bem difundidas “Como as Democracias Morrem” e “Os Engenheiros do Caos”, retrocedendo mais e mais nos direitos fundamentais e sociais conquistados com tanto esforço ao longo da história.