Facebook, Google e suas práticas para as eleições de 2018

Facebook, Google e suas práticas para as eleições de 2018

Facebook e Google e suas práticas para o período eleitoral 2018

A PROTESTE – Associação de Consumidores, com o objetivo de trazer transparência para como se dará a propaganda eleitoral nas plataformas do Facebook e Google, já que a Lei Eleitoral, apesar de proibir a propaganda paga na Internet, criou exceções para o impulsionamento de notícias e equiparou os mecanismos de busca com o impulsionamento, e considerando:

  • As diversas iniciativas anunciadas por órgãos públicos para tratar com os processos de desinformação, entre eles o Tribunal Superior Eleitoral envolvendo a Polícia Federal, as Forças Armadas e a Agência Brasileira de Inteligência;

  • As iniciativas anunciadas pelo Facebook e Google sobre parceria com empresas jornalísticas de checagem de notícias para “rebaixamento de notícias” e para tornar mais difícil o acesso nos processos de busca, quando se tratar de “notícias de baixa qualidade” ou “teorias da conspiração";

  • Os potenciais impactos negativos que as práticas adotadas pelo Facebook e Google podem ter sobre o direito amplo à informaçã, sobre a liberdade de expressão e comprometimento da democracia, tendo em visa que essas duas empresas responderam em 2017, segundo a Parse.ly, por 70% das notícias lidas na Internet;

  • O escândalo envolvendo Facebook e Cambridge Analytica, com a transferência ilegal de dados pessoais de mais de 400 mil brasileiros, entre mais de 80 milhões de usuários de vários paíes, com a finalidade de modular comportamentos e influenciar formação de opinião, com o comprometimento do processo eleitoral em 2014 nos Estados Unidos;

  • Os direitos dos usuários estabelecidos nos incisos do art. 7º, do Marco Civil da Internet, e no inc. III, do art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor,

Enviou hoje – 6 de junho de 2018 – ofícios ao Facebook e ao Google, apresentando questionamentos a respeito destes temas. Seguem abaixo teor integral dos ofícios.

OFÍCIO AO FACEBOOK

AO FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHÃES JÚNIOR, Nº 700, 5º ANDAR ITAIM BIBI, SÃO PAULO – SP CEP 04542-000

REF.: INFORMAÇÕES SOBRE PRÁTICAS UTILIZADAS PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DISTRIBUIÇÃO DE CONTEÚDOS, NOTÍCIAS E PROPAGANDA ELEITORAL

Prezados Senhores

A PROTESTE – ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.591.034/0001-59, com sede na Av. Lucio Costa, 6420, Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro – RJ, e com escritório de representação na Rua Machado Bittencourt, nº 361 – 6º andar - Vila Clementino – São Paulo – SP, CEP 04044-905, uma das integrantes da COALIZÃO DIREITOS NA REDE, por sua representante, vem ao FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. manifestar-se e requerer nos seguintes termos:

  1. Em março deste ano veio à publico a transferência indevida de dados pessoais de usuários da plataforma do Facebook para empresa que explora comercialmente o campo do marketing político – a Cambridge Analytica que, por sua vez, já se manifestou informando que atua especialmente com o objetivo de influenciar os processos de formação de opinião para modular comportamentos no campo político em períodos eleitorais.

  2. Esta empresa operava diretamente na plataforma do Facebook, assim como milhares de outras empresas com quem V.Sas. contratam com vistas à promoção de marketing voltado para diversos segmentos de fornecimento de produtos e serviços.

  3. Constatou-se, ainda, que a atuação daquela empresa, teve como consequência influências lesivas para o processo eleitoral da presidência dos Estados Unidos da América e para o desfecho do Brexit no Reino Unido, comprometendo as instituições democráticas dos dois países.

  4. Tem sido noticiado que a Cambridge Analytica encerrou suas atividades; entretanto, que seus sócios integram também a empresa Emerdata Limited, cuja atuação é coincidente com a da Cambridge Analytica no campo de marketing político.

  5. Por outro lado, mais recentemente foi amplamente divulgado que o Facebook estaria suspendendo o direito de aproximadamente duzentos aplicativos de atuarem em sua plataforma, a fim de investigar sobre possíveis transferências indevidas de dados de seus usuários para as empresas com a qual contrata, a exemplo do que ocorreu com a Cambridge Analytica.

  6. No Brasil, estamos a poucos meses do início das campanhas eleitorais de 2018, sendo que a Lei 9.504/1997, a despeito de ter proibido propaganda eleitoral paga na Internet, estabeleceu a exceção do “impulsionamento de conteúdos, desde que identificados de forma inequívoca como tal”, em razão do que a plataforma do Facebook será utilizada por políticos e partidos;

  7. As eleições este ano no Brasil transcorrerão num cenário político bastante tumultuado, marcado por forte polarização e uso intenso das redes sociais e aplicações de mensagens para promoção não só do exercício legítimo dos direitos políticos, mas também para a divulgação de discursos de ódio e desinformação, como aliás já ocorreu no ano de 2014.

  8. Num gesto inequívoco de reconhecimento dos efeitos danosos dos movimentos de desinformação na Internet, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Portaria 949, de 7 de dezembro de 2017, com a finalidade de combater os riscos “das fake news e o uso de robôs na disseminação das informações”.

  9. Nesse contexto de disseminação de desinformação, o Facebook tem noticiado a parceria com empresas que realizam a checagem de notícias, para apurar a veracidade de conteúdos publicados em sua plataforma relacionado ao programa implementado com o objetivo de reduzir significativamente a distribuição de notícias tidas como falsas nos Feeds de Notícias dos usuários.

  10. Tivemos acesso a gráfico divulgado por uma das empresas que atuam com o Facebook e que demonstra qual será o mecanismo para evitar a circulação de “notícias falsas” é o seguinte:

  1. Nessa direção, chama a atenção a afirmação expressa no gráfico de que: “O Facebook identifica notícias potencialmente falsas usando vários sinais, inclusive feedback de nossa comunidade” para, constatada pelos checadores a não veracidade, rebaixar as notícias nos feeds.

  2. Os fatos descritos acima são bastante relevantes para o cenário eleitoral brasileiro, uma vez que mais de 100 milhões de brasileiros são usuários da plataforma do Facebook e do aplicativo de mensagens WhatsApp;

  3. Além disso e principalmente, grande parte dos consumidores das classes C, D e E acessam a Internet exclusivamente por dispositivos móveis, com planos de conexão no sistema de franquias com baixo volume de dados, sujeitos a limites que permitem o acesso apenas ao Facebook e WhatsApp, o que os impede de checar notícias em outras plataformas e/ou sites, ficando sujeitos aos efeitos dos mecanismos e algoritmos aplicados.

  4. Feitas as considerações acima, a PROTESTE vem a V.Sas., com fundamento nos incs. I, II, III, VI, VII e VIII, do art. 7º, da Lei 12.965/2014, bem como no inc. III, do art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor, apresentar os seguintes questionamentos:

A) Quais medidas foram adotadas pelo Facebook para garantir que a Cambridge Analytica de fato eliminou os dados dos mais de 400 mil brasileiros que tiveram dados transferidos ilegalmente de sua plataforma e de que os dados não serão explorados comercialmente ou para fins políticos por aquela empresa ou sua sucessora - a Emerdata?

B) Quais as empresas que atuam no campo do marketing político no Brasil e que mantêm relação contratual para acesso à plataforma do Facebook com vistas à obtenção de dados dos usuários de sua plataforma com finalidade de propaganda eleitoral?

C) Quais dados dos usuários brasileiros são colhidos por essas empresas com autorização contratual do Facebook?

D) A Emerdata ou outra empresa que integre seu grupo econômico ou associada, mantem algum tipo de vínculo contratual com o Facebook? Se sim, há previsão específica para acesso a quais dados de usuários brasileiros?

E) Quais as medidas serão utilizadas pelo Facebook para cumprir as determinações expressas no art. 57-C, da Lei 9.504/1997?

F) Quais serão os termos dos contratos a serem celebrados ou já celebrados com os partidos políticos ou com candidatos? Haverá a possibilidade de transferência de dados dos usuários da plataforma do Facebook? Se sim, como o Facebook promoverá a informação a este respeito, com vistas a obter o consentimento informado e expresso dos usuários e quais dados serão transferidos e para qual finalidade?

G) Qual a extensão interpretativa das expressões usadas no gráfico transcrito acima: “notícias potencialmente falsas”; “notícias falsas” e “rebaixamento de notícias”?

H) Quais medidas serão adotadas pelo Facebook para que o programa de checagem de notícias não ameace as garantias constitucionais da livre manifestação do pensamento, de pluralismo e convicção políticos, e de livre acesso à informação?

I) Há intermediação de algoritmos para a definição do que sejam notícias potencialmente falsas e falsas, com vistas a retirada de posts e rebaixamento de notícias?

J) Quais são os critérios utilizados pelo Facebook para calibragem de algoritmos, com o objetivo de definir a distribuição de notícias e conteúdos de natureza política e eleitoral?

Esperando as respostas aos questionamentos acima com o objetivo de contribuir para o processo de informação dos internautas e eleitores, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos, que podem ser obtidos pelos telefones (11) 32511778 / (11) 33688242.

Atenciosamente

FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES OAB/SP 124.443

OFÍCIO AO GOOGLE

A GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. DEPARTAMENTO JURÍDICO AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3477, 18º ANDAR, CEP: 04538-133, SÃO PAULO – SP
juridicobrasil@google.com

REF.: INFORMAÇÕES SOBRE PRÁTICAS UTILIZADAS PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DISTRIBUIÇÃO DE CONTEÚDOS, NOTÍCIAS E PROPAGANDA ELEITORAL

Prezados Senhores

A PROTESTE – ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.591.034/0001-59, com sede na Av. Lucio Costa, 6420, Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro – RJ, e com escritório de representação na Rua Machado Bittencourt, nº 361 – 6º andar - Vila Clementino – São Paulo – SP, CEP 04044-905, uma das integrantes da COALIZÃO DIREITOS NA REDE, por sua representante, vem ao GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. manifestar-se e requerer nos seguintes termos:

  1. Desde abril de 2017, o Google passou a informar que iria adotar providências para evitar que seus usuários acessassem “fake news” e que, para tanto, passaria a atuar junto com empresas jornalísticas que promovem o que se tem denominado de checagem de notícias.

  2. O Google informou ainda, que teria implementado mecanismos no seu sistema de buscas para tornar mais difícil o acesso ao que denominou de informações de “baixa qualidade”, “teorias de conspiração” e “fake news”.

  3. O Google afirmou publicamente que teria “melhorado nossos métodos de avaliação e atualizado os algoritmos” de modo a “evidenciar conteúdos mais autoritários” e, mais, que “atualizamos nossas Diretrizes de Avaliação em Qualidade de Busca para fornecer exemplos mais detalhados de páginas de baixa qualidade na web, para que os avaliadores as denunciem adequadamente”.

  4. Segundo os pronunciamentos públicos do Google, os mecanismos seriam calibrados para indicar “experiências desagradáveis de usuários”, incluindo páginas que apresentem “teorias da conspiração”, a menos que “a consulta indique claramente que o usuário está buscando um ponto de vista alternativo”.

  5. No Brasil, estamos a poucos meses do início das campanhas eleitorais de 2018, sendo que a Lei 9.504/1997, a despeito de ter proibido propaganda eleitoral paga na Internet, estabeleceu a exceção do “impulsionamento de conteúdos, desde que identificados de forma inequívoca como tal” e incluiu entre as formas de impulsionamento a “priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na Internet” (§ 2º, da Lei 9.504/1997).

  6. As eleições este ano no Brasil transcorrerão num cenário político bastante tumultuado, marcado por forte polarização e uso intenso das redes sociais e aplicações de mensagens para promoção não só do exercício legítimo dos direitos políticos, mas também para a divulgação de discursos de ódio e desinformação, como aliás já ocorreu no ano de 2014.

  7. Num gesto inequívoco de reconhecimento dos efeitos danosos dos movimentos de desinformação na Internet, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Portaria 949, de 7 de dezembro de 2017, com a finalidade de combater os riscos “das fake news e o uso de robôs na disseminação das informações”.

  8. Nesse contexto de disseminação de desinformação e de parceria do Google com empresas que realizam a checagem de notícias, para apurar a veracidade de conteúdos publicados na Internet, é fundamental que os usuários das plataformas do Google e eleitores em geral tenham conhecimento de quais critérios tem embasado a atuação desta empresa que domina fortemente não só o mercado brasileiro, mas importantes mercados por todo planeta;

  9. As praticas anunciadas pelo Google desde abril de 2017 são bastante relevantes para o cenário eleitoral brasileiro, uma vez que mais de milhões de brasileiros acessam a Internet para, entre outras funcionalidades, se informar;

  10. Feitas as considerações acima, a PROTESTE vem a V.Sas., com fundamento nos incs. I, II, III, VI, VII e VIII, do art. 7º, da Lei 12.965/2014, bem como no inc. III, do art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor, apresentar os seguintes questionamentos:

A) O Google mantem algum tipo de relação com empresas que atuam no campo do marketing político no Brasil e que mantêm relação contratual para acesso dessa plataforma com vistas à obtenção de dados dos usuários com finalidade de propaganda eleitoral?

B) Se sim, quais dados dos usuários brasileiros são colhidos por essas empresas com autorização contratual do Google?

C) Quais as medidas serão utilizadas pelo Google para cumprir as determinações expressas no art. 57-C, da Lei 9.504/1997?

D) Quais serão os termos dos contratos a serem celebrados ou já celebrados com os partidos políticos ou com candidatos? Haverá a possibilidade de transferência de dados dos usuários da plataforma do Google neste contexto? Se sim, como será implementada a obtenção do consentimento do usuário e quais dados serão transferidos e para qual finalidade?

E) Qual a extensão interpretativa das expressões utilizadas pelo Google como “notícias de baixa qualidade”; “notícias falsas” e “teoria da conspiração”?

F) Há intermediação de algoritmos para a definição do que sejam notícias de baixa qualidade, notícias falsas e teorias da conspiração, com vistas a tornar mais difícil o acesso a esses conteúdos?

G) Quais são os critérios utilizados pelo Google para calibragem de algoritmos, com o objetivo de destacar ou dificultar o acesso a notícias e conteúdos de natureza política e eleitoral?

H) Quais medidas serão adotadas pelo Google para que o sistema de checagem de notícias não ameace as garantias constitucionais da livre manifestação do pensamento, de pluralismo e convicção políticos, e de livre acesso à informação?

Esperando as respostas aos questionamentos acima com o objetivo de contribuir para o processo de informação dos internautas e eleitores, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos, que podem ser obtidos pelos telefones (11) 32511778 / (11) 33688242.

Atenciosamente

FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES OAB/SP 124.443