Está em pauta intensa discussão sobre qual tratamento regulatório devem receber as empresas conhecidas como Over the Top (OTTs) por oferecem aplicações e conteúdos sobre as camadas de infraestrutura de telecomunicações e protocolos de Internet. O debate tem como premissa a alegação de que essas plataformas, apesar de muito poderosas, estariam sub-reguladas.
O Poder de Mercado Significativo das empresas de aplicações na Internet
É certo que o acelerado e enorme crescimento e importância dessas grandes plataformas de aplicações trouxeram não só alternativas a serviços de voz e mensagens, típicos das telecomunicações, facilidade de acesso a conteúdos dos mais diversos – de lazer a cultura e educação; mas trouxeram também perplexidades decorrentes do caráter transfronteiriço da Internet e das consequentes dificuldades de se aplicar conceitos como jurisdição e soberania, bem como do fato de que são vias poderosas para vigilância arbitrária e coleta massiva de dados pessoais – ativo mais valioso hoje no mundo dos negócios.
Tensiona ainda mais as discussões a respeito de como tratar essas plataformas a abrangência planetária da atuação de poucas e poderosas empresas que concentram de forma que nunca se poderia imaginar os mercados de diversos países. O mercado de tecnologia está fortemente concentrado entre cinco empresas: Apple, Google, Microsoft, Amazon e Facebook.
O Facebook, por exemplo, tem mais de 2,2 bilhões de usuários em todo o mundo – quase o dobro da população do continente africano. Recente pesquisa divulgada pela Parse.ly de 2017, indica que 70% das notícias lidas na Internet são acessadas pelo Google e Facebook.
Aqui no Brasil, o Facebook, que conta com mais de 100 milhões de usuários, tem contrato com as três empresas que concentram o mercado do serviço de conexão a Internet – Claro, Vivo e OI com mais de 75% de market share, para garantir que, ao final do volume de dados contratados nos planos pré-pagos de acesso a Internet, o acesso a sua plataforma e ao WhatsApp, que integra seu grupo econômico, seja mantido, conferindo-lhes uma condição especial para coleta de dados e uma posição absolutamente superior a outras empresas no que diz respeito às atividades de exploração de distribuição de conteúdos e veiculação de publicidade e propaganda, com um poder perigoso de influenciar comportamentos, formação de opinião e impactar os processos políticos e democráticos.
Além disso, discute-se muito sobre o quanto essas empresas pagam de tributo, principalmente considerando os efeitos disruptivos e negativos da exploração de seus negócios, como se revelou mais recentemente com o caso da transferência ilegal de dados de usuários do Facebook para a Cambridge Analytica, com influências negativas e determinantes para a eleição de Donald Trump nos EUA e na decisão no Reino Unido sobre o Brexit.
A União Internacional das Telecomunicações e as OTTs
Neste último mês de abril, a União Internacional de Telecomunicações (UIT) - – organismo das Nações Unidas com atribuição para definir padrões e regular infraestruturas de telecomunicações no âmbito internacional, aprovou recomendação, com significativa contribuição brasileira, no caso da ANATEL, sob a justificativa de criar “estrutura colaborativa para promover a concorrência, proteção do consumidor, benefícios para os consumidores, inovação dinâmica, investimento, desenvolvimento de infraestrutura, acesso e acessibilidade em relação ao crescimento global de Aplicações Over the Top (OTT)”, dando início à implementação do interesse especialmente das empresas de telecomunicações de trazer as questões relacionadas a Internet para o âmbito de regulação da UIT.
A UIT e seus estados membros, entre eles o Brasil, está em fase preparatória para a reunião plenipotenciária, que ocorrerá em outubro e dezembro deste ano em Dubai. Discutem-se nesse momento temas envolvendo as OTTs, tais como privacidade, proteção de dados, segurança, comércio eletrônico. Esta discussão é muito conveniente para as empresas de telecomunicações, que sentem o peso da atuação das empresas de aplicações em serviços que substituem a telefonia e mensageria e que, além disso, possuem condições privilegiadas para a coleta de dados pessoais, e também para países que não convivem bem com liberdades democráticas e liberdade de expressão.
Não é a toa que a proposta em pauta para reclassificar as OTTs é da Russia, país com atuação questionável no que diz respeito a conquistas como a neutralidade da rede e o desincentivo à vigilância.
No Brasil estão envolvidos no processo de preparação para a discussão na UIT, além de representantes da sociedade civil e empresas de telecomunicações e aplicações, a Agência Nacional de Telecomunicações, (ANATEL), o Ministério das Relações Exteriores e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e é fundamental que acompanhemos o processo de construção da posição brasileira que será levada à reunião da UIT, na medida em que naquele fórum a participação se dá com caráter multilateral e não multissetorial, pois na UIT não há espaço para a participação direta de organizações da sociedade civil.
Regulação ou Enforcement
Portanto, essas iniciativas devem nos preocupar na medida em que tendem a levar as questões relacionadas a Internet para o campo regulatório tradicional, cujos dirigentes costumam ser indicados por governos, sem representação da sociedade civil, marcado por viés técnico e econômico, com peso reduzido para garantias dos direitos fundamentais e geralmente muito comprometido com interesses dos agentes privados regulados.
O ideal, quando falamos de Internet, é a governança multissetorial, como tem sido reconhecido internacionalmente, nos debates que acontecem há doze anos no Fórum de Governança da Internet, promovido pelas Nações Unidas, e ficou consignado na Declaração de São Paulo, assinada por mais de cento e dez países em abril de 2014, no Encontro Net Mundial.
A Internet é um espaço público e não pode ser confundido com os ambientes criados por grandes grupos econômicos transnacionais privados que atuam em escala monopolista em todo o planeta. Criar ainda mais regras e imposições além das que já existem pode nos levar a resultados adversos no sentido de encarecer o acesso e torna-lo ainda mais desigual e de reduzir conquistas de grande relevância como neutralidade da rede e proteções à privacidade e liberdade de expressão.
Mais importante do que criar novas regras, correndo o risco de engessar os mercados e gerar dificuldades para que pequenas e médias empresas possam ingressar, é dar efetividade aos direitos já estabelecidos. Aqui no Brasil temos o Código de Defesa do Consumidor, o Sistema Brasileiro de Concorrência e o Marco Civil da Internet, entre tantas outras normas, que regulam de forma extensa e profunda a atuação das plataformas; e mais recentemente, estamos em vias de aprovar uma Lei de Proteção de Dados Pessoais, fundamental para adequar a atuação das plataformas.
Despreparo dos órgãos de controle para a execução das leis
Todavia, nossos órgãos de controlem pouco atuam na direção de dar concretude a todo esse sistema legal. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recentemente concluiu, em processo instaurado pelo Ministério Público, que o acordo do Facebook e WhatsApp com as operadoras do serviço de conexão a Internet, reconhecidas pela ANATEL com Poder de Mercado Significativo (PMS), não traz prejuízos à concorrência. A decisão do CADE apressada e sem aprofundamento das investigações demonstrou que conta com uma estrutura de análise não adequada para o cenário atual que nos impõe o desenvolvimento tecnológico e a atuação em escala monopolista de grandes empresas de aplicações, como tem sido reconhecido pela Comunidade Europeia e por autoridades americanas, que já estudam medidas para quebrar a preponderância lesiva dessas empresas para as economias dos diversos países, assim como para o exercício de direitos de informação livre, privacidade, proteção de dados pessoais e segurança.
Ou seja, precisamos de enforcement e não de mais regras que poderão restringir o acesso a Internet, tão importante para o exercício de direitos fundamentais, para a democracia, para o desenvolvimento econômico, cultural, educacional e social, assim como para a redução da enorme desigualdade entre ricos e pobres que marca os nossos tempos.