Regulação ou Enforcement para as Empresas na Internet?

Regulação ou Enforcement para as Empresas na Internet?

Está em pauta intensa discussão sobre qual tratamento regulatório devem receber as empresas conhecidas como Over the Top (OTTs) por oferecem aplicações e conteúdos sobre as camadas de infraestrutura de telecomunicações e protocolos de Internet. O debate tem como premissa a alegação de que essas plataformas, apesar de muito poderosas, estariam sub-reguladas.

O Poder de Mercado Significativo das empresas de aplicações na Internet

É certo que o acelerado e enorme crescimento e importância dessas grandes plataformas de aplicações trouxeram não só alternativas a serviços de voz e mensagens, típicos das telecomunicações, facilidade de acesso a conteúdos dos mais diversos – de lazer a cultura e educação; mas trouxeram também perplexidades decorrentes do caráter transfronteiriço da Internet e das consequentes dificuldades de se aplicar conceitos como jurisdição e soberania, bem como do fato de que são vias poderosas para vigilância arbitrária e coleta massiva de dados pessoais – ativo mais valioso hoje no mundo dos negócios.

Tensiona ainda mais as discussões a respeito de como tratar essas plataformas a abrangência planetária da atuação de poucas e poderosas empresas que concentram de forma que nunca se poderia imaginar os mercados de diversos países. O mercado de tecnologia está fortemente concentrado entre cinco empresas: Apple, Google, Microsoft, Amazon e Facebook.

O Facebook, por exemplo, tem mais de 2,2 bilhões de usuários em todo o mundo – quase o dobro da população do continente africano. Recente pesquisa divulgada pela Parse.ly de 2017, indica que 70% das notícias lidas na Internet são acessadas pelo Google e Facebook.

Aqui no Brasil, o Facebook, que conta com mais de 100 milhões de usuários, tem contrato com as três empresas que concentram o mercado do serviço de conexão a Internet – Claro, Vivo e OI com mais de 75% de market share, para garantir que, ao final do volume de dados contratados nos planos pré-pagos de acesso a Internet, o acesso a sua plataforma e ao WhatsApp, que integra seu grupo econômico, seja mantido, conferindo-lhes uma condição especial para coleta de dados e uma posição absolutamente superior a outras empresas no que diz respeito às atividades de exploração de distribuição de conteúdos e veiculação de publicidade e propaganda, com um poder perigoso de influenciar comportamentos, formação de opinião e impactar os processos políticos e democráticos.

Além disso, discute-se muito sobre o quanto essas empresas pagam de tributo, principalmente considerando os efeitos disruptivos e negativos da exploração de seus negócios, como se revelou mais recentemente com o caso da transferência ilegal de dados de usuários do Facebook para a Cambridge Analytica, com influências negativas e determinantes para a eleição de Donald Trump nos EUA e na decisão no Reino Unido sobre o Brexit.

A União Internacional das Telecomunicações e as OTTs

Neste último mês de abril, a União Internacional de Telecomunicações (UIT) - – organismo das Nações Unidas com atribuição para definir padrões e regular infraestruturas de telecomunicações no âmbito internacional, aprovou recomendação, com significativa contribuição brasileira, no caso da ANATEL, sob a justificativa de criar “estrutura colaborativa para promover a concorrência, proteção do consumidor, benefícios para os consumidores, inovação dinâmica, investimento, desenvolvimento de infraestrutura, acesso e acessibilidade em relação ao crescimento global de Aplicações Over the Top (OTT)”, dando início à implementação do interesse especialmente das empresas de telecomunicações de trazer as questões relacionadas a Internet para o âmbito de regulação da UIT.

A UIT e seus estados membros, entre eles o Brasil, está em fase preparatória para a reunião plenipotenciária, que ocorrerá em outubro e dezembro deste ano em Dubai. Discutem-se nesse momento temas envolvendo as OTTs, tais como privacidade, proteção de dados, segurança, comércio eletrônico. Esta discussão é muito conveniente para as empresas de telecomunicações, que sentem o peso da atuação das empresas de aplicações em serviços que substituem a telefonia e mensageria e que, além disso, possuem condições privilegiadas para a coleta de dados pessoais, e também para países que não convivem bem com liberdades democráticas e liberdade de expressão.

Não é a toa que a proposta em pauta para reclassificar as OTTs é da Russia, país com atuação questionável no que diz respeito a conquistas como a neutralidade da rede e o desincentivo à vigilância.

No Brasil estão envolvidos no processo de preparação para a discussão na UIT, além de representantes da sociedade civil e empresas de telecomunicações e aplicações, a Agência Nacional de Telecomunicações, (ANATEL), o Ministério das Relações Exteriores e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e é fundamental que acompanhemos o processo de construção da posição brasileira que será levada à reunião da UIT, na medida em que naquele fórum a participação se dá com caráter multilateral e não multissetorial, pois na UIT não há espaço para a participação direta de organizações da sociedade civil.

Regulação ou Enforcement

Portanto, essas iniciativas devem nos preocupar na medida em que tendem a levar as questões relacionadas a Internet para o campo regulatório tradicional, cujos dirigentes costumam ser indicados por governos, sem representação da sociedade civil, marcado por viés técnico e econômico, com peso reduzido para garantias dos direitos fundamentais e geralmente muito comprometido com interesses dos agentes privados regulados.

O ideal, quando falamos de Internet, é a governança multissetorial, como tem sido reconhecido internacionalmente, nos debates que acontecem há doze anos no Fórum de Governança da Internet, promovido pelas Nações Unidas, e ficou consignado na Declaração de São Paulo, assinada por mais de cento e dez países em abril de 2014, no Encontro Net Mundial.

A Internet é um espaço público e não pode ser confundido com os ambientes criados por grandes grupos econômicos transnacionais privados que atuam em escala monopolista em todo o planeta. Criar ainda mais regras e imposições além das que já existem pode nos levar a resultados adversos no sentido de encarecer o acesso e torna-lo ainda mais desigual e de reduzir conquistas de grande relevância como neutralidade da rede e proteções à privacidade e liberdade de expressão.

Mais importante do que criar novas regras, correndo o risco de engessar os mercados e gerar dificuldades para que pequenas e médias empresas possam ingressar, é dar efetividade aos direitos já estabelecidos. Aqui no Brasil temos o Código de Defesa do Consumidor, o Sistema Brasileiro de Concorrência e o Marco Civil da Internet, entre tantas outras normas, que regulam de forma extensa e profunda a atuação das plataformas; e mais recentemente, estamos em vias de aprovar uma Lei de Proteção de Dados Pessoais, fundamental para adequar a atuação das plataformas.

Despreparo dos órgãos de controle para a execução das leis

Todavia, nossos órgãos de controlem pouco atuam na direção de dar concretude a todo esse sistema legal. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recentemente concluiu, em processo instaurado pelo Ministério Público, que o acordo do Facebook e WhatsApp com as operadoras do serviço de conexão a Internet, reconhecidas pela ANATEL com Poder de Mercado Significativo (PMS), não traz prejuízos à concorrência. A decisão do CADE apressada e sem aprofundamento das investigações demonstrou que conta com uma estrutura de análise não adequada para o cenário atual que nos impõe o desenvolvimento tecnológico e a atuação em escala monopolista de grandes empresas de aplicações, como tem sido reconhecido pela Comunidade Europeia e por autoridades americanas, que já estudam medidas para quebrar a preponderância lesiva dessas empresas para as economias dos diversos países, assim como para o exercício de direitos de informação livre, privacidade, proteção de dados pessoais e segurança.

Ou seja, precisamos de enforcement e não de mais regras que poderão restringir o acesso a Internet, tão importante para o exercício de direitos fundamentais, para a democracia, para o desenvolvimento econômico, cultural, educacional e social, assim como para a redução da enorme desigualdade entre ricos e pobres que marca os nossos tempos.