24 de março de 2020
A Constituição Democrática e Cidadã de 1988
Num contexto de crise mundial, com milhões de pessoas contaminadas com a COVID-19, indicando a necessidade de serem ampliadas medidas profundas de suporte social seja para população vulnerável ou não, especialmente no Brasil vamos ter de nos deparar com o preço da quebra gradual, histórica e sistemática do pacto social promulgado em outubro de 1988, com a edição da Constituição Federal que, justificadamente, ficou conhecida como Constituição Democrática Cidadã.
Naquele momento, depois de mais de vinte anos de ditadura e de desvalorização dos direitos humanos fundamentais, a correlação de forças que se formou teve como importante resultante a escolha pela lógica de se reconhecer a importância de direitos sociais, assim como o caráter universal de serviços públicos essenciais: a saúde, a educação, a assistência aos desamparados, a previdência, o acesso à luz, gás, água e telecomunicações, de modo a se alcançar o Estado de Bem Estar Social. E, de acordo com o preâmbulo da Constituição, é o Estado o garantidor desses princípios:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Na esteira da Constituição Federal, vimos serem aprovadas diversas leis para dar suporte aos direitos conquistados, como o Código de Defesa do Consumidor em 1990, como uma das leis mais avançadas nesse campo no planeta, estabelecendo fundamentos e princípios para a Política Nacional das Relações de Consumo, com o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, trazendo também garantias especiais quando trata dos serviços públicos essenciais.
Apesar do pacto social brasileiro ter feito a opção inequívoca de que o Estado é o responsável pela garantia de direitos sociais, dois anos depois, com a eleição de Fernando Collor de Mello, tivemos a edição da Lei 8.031/1990, criando o Programa Nacional de Desestatização, que deu origem à Emenda Constitucional 8/1995 autorizando a privatização das telecomunicações e a radiodifusão. O mesmo movimento aconteceu no âmbito dos Estados, alterando-se as constituições estaduais para autorizar a privatização dos serviços de água, gás e energia elétrica.
Em virtude do processo de impeachment de Fernando Collor de Mello, a implementação das desestatizações foi estancada até a eleição de Fernando Henrique Cardoso, cujo governo acelerou a dinâmica do neoliberalismo no Brasil, iniciado a partir dos anos de 1980 na Europa e EUA, com o viés de liberalização econômica, desregulamentação, livre comércio, privatizações, austeridade fiscal e corte nas despesas governamentais.
As privatizações foram feitas de forma açodada, sem a observância das garantias que o Estado deveria manter em relação aos direitos sociais e aos serviços públicos essenciais, lançando milhões de consumidores em situação de inadimplência.
Ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) não tenha sido alterado, em junho 1998, foi aprovada a Lei 9.656, que dispõe sobre os planos e seguros de saúde privados, operados por empresas que deveriam atuar em caráter complementar ao SUS, conforme § 1º, do art. 199, da Constituição Federal.
Todavia, essas empresas, a despeito de serem reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estão entre as mais reclamadas no Poder Judiciário e, pior, devem mais de R$ 2 bilhões ao SUS, pois nos casos de tratamentos de alta complexidade é comum que se valham da estrutura pública e não paguem pela utilização do sistema público. Matéria de 2018, publicada pela Rede Brasil Atual, informava que:
“Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) confirmam uma dívida de quase R$ 2 bilhões dos planos de saúde com o Sistema Único de Saúde (SUS). O valor devido refere-se ao atendimento prestado pela rede pública a usuários conveniados com setores privados. Para especialistas, o montante poderia ser usado como recurso para a recuperação do serviço público afetado pelos cortes promovidos pela gestão Temer”.
Ainda que durante os governos Lula e Dilma tenham sido adotadas políticas públicas como distribuição de bolsa família, aumento real do salário mínimo, programas para garantir o ingresso dos cidadãos de baixa renda na universidade, extremamente bem sucedidas e que evitaram que o Brasil afundasse na crise econômica e financeira de 2008, que abalou economias de países da Europa e EUA, o certo é que muitas concessões foram feitas, sob o argumento de sustentar a governabilidade, relativizando princípios constitucionais que garantem o caráter universal de direitos sociais e diversos serviços públicos essenciais, o que terminou por comprometer as bases do pacto social de outubro de 1988.
E, pior, com o impeachment da Presidenta Dilma Roussef , Michel Temer, que assumiu a presidência em agosto de 2016 adotou como ações prioritárias a Emenda Constitucional 95, que estabeleceu um novo regime fiscal a vigorar por vinte anos, fixando limites para despesas primárias, o que passou a afetar setores como saúde, educação, ciência e tecnologia, entre outros, tendo como base o orçamento de 2016, que já estava extremamente afetado e reduzido.
Por causa do teto estabelecido pela Emenda 95 foram retirados mais de R$ 22 bilhões do SUS. No caso do orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, cujo orçamento em 2016 representava 50% do orçamento de 2010 estaremos estrangulados em setor estratégico para o desenvolvimento do país.
Ou seja, o Brasil vem sendo governado há anos com desrespeito aos princípios que sustentam o pacto social de 1988; seja pela forma como se deram as privatizações ocorridas a partir de 1995, seja por termos transigido com a ética da universalização nos governos do Partido dos Trabalhadores, seja mais recentemente com as loucuras feitas por Michel Temer e Jair Bolsonaro, como emenda do teto, reforma trabalhista, reforma da previdência etc ..., com a conivência assustadora dos Poderes Legislativos e Judiciário.
Agora, no momento de uma crise sanitária, econômica e financeira sem precedentes no planeta, nossa rede de proteção social como concebida pela Constituição Federal está precarizada, implicando em fragilidade extrema e danos em escala imensurável, com muitas mortes e muita dor que atingirá a todos, mas especialmente os mais pobres.
As telecomunicações e o acesso a Internet
No campo das telecomunicações estamos traçando um caminho institucional em sentido contrário, em desrespeito às garantias constitucionais e legais de universalização.
Há anos, junto com as entidades da sociedade civil reunidas na Campanha Banda Larga é um Direito Seu e hoje na Coalizão Direitos na Rede, temos lutado para que os governos federais que se sucederam aplicassem a Lei Geral de Telecomunicações, de modo que as infraestruturas de telecomunicações que dão suporte aos serviços de dados e o acesso a Internet passassem a ser prestados em regime universal e, por isso, pudessem receber os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), mas nunca fomos ouvidos.
Quero destacar que desde 2001, nós consumidores de qualquer dos serviços de telecomunicações já pagamos mais de R$ 15 bilhões para o FUST, mas apenas 1% foi aplicado na finalidade legal, qual seja, ampliar o acesso aos serviços essenciais, conforme concluiu o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 28/2016, com base no levantamento realizado no processo TC 008.293/2015-5.
Ou seja, vivemos a extrema injustiça social de durante quase vinte anos estarmos pagando o FUST, inclusive os consumidores de baixa renda, mas de termos um acesso a Internet extremamente desigual, como tenho denunciado aqui no blog:
Zero-rating - A Internet dos pobres
Zero-rating, planos de serviço limitados e o direito de acesso à Internet
Continuidade da Conexão a Internet - Direito reafirmado no Ceará
Multisetorialismo, Franquia de Dados e Ganhos Sociais
Kassab garante que não haverá franquia nos planos de acesso a Internet pela rede fixa
Milhões de internautas no planeta acreditam que a Internet se resume ao Facebook
Planos Limitados de Internet: discriminação e injustiça social
Maldades e Intromissão Ilegal - ANATEL e MCTIC
A desigualdade se revela de forma incontestável com os seguintes dados relativos a 2018, revelados com a pesquisa do CETIC.br:
Temos milhões de consumidores que acessam a Internet exclusivamente por dispositivos móveis e sujeitos a planos com limites de dados mensais, sendo que, finalizada a franquia, sofrem o bloqueio, ou acessam apenas Facebook e WhatsApp.
A alegação para que se autorizem os planos de acesso a Internet com franquia tem sido a insuficiência de infraestrutura. É verdade. Mas essa insuficiência de infraestrutura é resultado do imobilismo dos poderes públicos envolvidos com esse tema e que se omitiram quanto ao dever legal de adotarem medidas regulatórias capazes de promover investimentos públicos, sob o argumento ilegal de que o mercado se encarregaria de resolver o impasse. Portanto, além de não terem atuado para liberar os recursos do FUST para investimento em novas redes de alta capacidade, também foram incompetentes para estimular investimentos privados.
As grandes empresas de telecomunicações de 2015 até agora reduziram seus investimentos diante da incapacidade da ANATEL e MCTIC de estruturarem o setor. Se os acessos a Internet pela rede fixa cresceram, isso se deveu aos investimentos dos pequenos e médios provedores que, mesmo sem apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), se mobilizaram para atender a demanda por serviço de acesso a Internet nas áreas não rentáveis para as grandes empresas (https://revistapegn.globo.com/Noticias/noticia/2019/12/provedores-locais-de-internet-assumem-lideranca-e-provocam-reacao-de-grandes-teles.html ).
Fonte: Associação Brasileira de Telecomunicações - ABRAFIX
Mas o fato incontornável, como mostram os dados do CETIC.br ( https://cetic.br/noticia/tic-domicilios-2018-revela-que-40-8-milhoes-de-usuarios-de-internet-utilizam-aplicativos-de-taxi-ou-transporte/ ) é que 85% das classes D e E e 61% da classe C só acessam a Internet por dispositivos móveis e com base em planos com franquia e, portanto, com desrespeito à direitos expressos no Marco Civil da Internet como a neutralidade da rede e a garantia de continuidade do serviço, sem interrupção.
E o pior é que em outubro do ano passado, foi aprovada a Lei 13.879/2019, alterando a Lei Geral de Telecomunicações e entre as piores alterações está aquela que, violando a Constituição Federal, mudou o art. 65 para autorizar que serviços, ainda que essenciais e de interesse coletivo, possam ser prestados sem que o Estado esteja obrigado a garantir o acesso, tendo a liberdade como regra, “constituindo exceção as proibições, restrições e interferências do Poder Público” (art. 128, inc. I, da LGT), ou seja, sejam prestados fora da lógica da universalização.
E agora com o isolamento por conta da COVID-19
A crise que enfrentamos hoje por conta do corona vírus nos colocou na situação de isolamento, muito por conta da situação precária do SUS. Por exemplo, o sistema público de saúde não tem recursos hoje para garantir o teste para os cidadãos com sintomas, como vem orientando a Organização Mundial de Saúde (OMS), assim como não possui quantidade de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) necessários para atender a população contaminada. E essa precariedade é decorrência incontestável do desrespeito ao caráter universal estabelecido pela Constituição Federal para a saúde.
Para além da grave situação do SUS, o quadro de isolamento determinado pelos governos federal e estaduais nos leva à necessidade de uso mais intenso da Internet, a fim de trabalharmos remotamente, nos informarmos, fornecermos às crianças atividades escolares entre outras atividades.
No cenário de isolamento, é importante reconhecer também que os cidadãos de baixa renda que contratam planos de acesso a Internet com franquia, navegam utilizando wi-fi nos locais de trabalho para economizar o consumo de dados; mas durante o período de isolamento estarão restritos ao limite do plano contratado com a operadora. Ou seja, para os consumidores de baixa renda o isolamento social traz uma segregação inconstitucional, pois ficam com os direitos à informação e de comunicação prejudicados.
Foram todas essas razões que levaram o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social a apresentar a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) um pedido para que as franquias sejam suspensas por noventa dias, com fundamento no Marco Civil da Internet, que estabelece o caráter essencial e universal do serviço de acesso a Internet, bem como no Código de Defesa do Consumidor que também estabelece que serviços essenciais devem ser prestados sem interrupção, respeitando o princípio da continuidade.
Até agora – já estamos no terceiro dia de isolamento – não tivemos resposta da ANATEL, mas esperamos que nosso pedido seja atendido, na esteira do que fez a ANEEL em 24 de março deste ano, ao responder a pedido do IDEC, garantindo que o serviço de energia elétrica não será interrompido por noventa dias mesmo em casos de inadimplência.
Vale informar que a Argentina e EUA já adotaram medidas para eliminar os limites de acesso a Internet durante o período de isolamento. Porém, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no Brasil, publicou comunicado informando que nada muda quanto ao pagamento das contas dos serviços de telecomunicações, em desconpasso impressionante com as atribuições que recebeu da Constituição Federal.
Escassez
Já temos enfrentado resistência das empresas com relação ao pedido de suspensão das franquias nos planos de acesso a Internet, sob o argumento de que não há capacidade de rede para tanto. Mas se de fato existe esta escassez ou não, ela é resultado da omissão do Poder Executivo Federal na implementação de políticas públicas para garantir o atendimento da demanda da sociedade; essa omissão configura violação clara ao que determina a Constituição Federal quanto ao dever do Estado de garantir o acesso aos serviços públicos.
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado.
Por outro lado, a ANATEL até hoje, passados mais de vinte anos de sua criação, ainda não possui um levantamento exaustivo das redes no Brasil e, por conta disto, permanecemos reféns das informações prestadas pelas empresas reguladas.
E, se a escassez realmente existe, neste momento de crise que afeta especialmente os cidadãos mais pobres, o correto é reduzir a velocidade do provimento para TODOS e garantir o acesso irrestrito a TODOS, sem discriminação, a fim de cumprir garantias constitucionais como a dignidade da pessoa humana, e impossibilidade de tratamento discriminatório, de modo que se possa cumprir os fundamentos e princípios expressos na Constituição Federal: _Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
Então, se a escassez existe, os cidadãos brasileiros não podem ser punidos triplamente pela omissão dos poderes públicos responsáveis por conta das atribuições constitucionais de implementar as políticas públicas capazes de estimular investimentos em infraestrutura para atender a demanda por capacidade de rede para dar suporte à inclusão digital e, especialmente, pela quebra do pacto social de 1988 e a violação ao princípio da universalidade, que vem atingindo diversos serviços públicos e não só as telecomunicações.
Em resumo, se hoje há escassez, temos de pagar o preço pelo descompromisso dos governos dos últimos anos com os fundamentos e princípios que impõe o respeito à universalização especialmente no campo dos serviços públicos.
Por fim, deixo aqui o link para vídeo com conversa no Tecnopolítica com o Sérgio Amadeu que tive em fevereiro do ano passado sobre universalização e acesso a Internet no Brasil.